NFS-e Nacional obrigatória: Como sua empresa deve se preparar?

Se a sua empresa atua no setor de serviços, a ampliação da NFS-e de padrão nacional é uma excelente notícia. Esse documento de formato unificado facilita a apuração do ISS e garante mais eficiência na geração e no acompanhamento das informações fiscais, simplificando a gestão tributária e diminuindo os riscos de erros e o tempo gasto para garantir a conformidade.
 

A adesão ao novo modelo está evoluindo rapidamente: mais de 1.000 municípios, incluindo 18 capitais, já fazem parte da mudança, abrangendo cerca de 70% das emissões de NFS-e no Brasil. E a partir de 1º de janeiro de 2026, todos deverão aderir ao sistema nacional. Mesmo os municípios com emissor próprio deverão compartilhar os documentos fiscais no leiaute padronizado.

Para ajudar você a navegar por essa nova realidade, preparamos um guia prático e direto ao ponto. Nele, você encontrará as principais novidades da NFS-e Nacional e suas ramificações, incluindo desafios técnicos e medidas de adequação. Com esse material, você terá clareza sobre os próximos passos para conduzir sua empresa com segurança.

 

Vamos começar?

Padrões Técnicos da NFS-e

Para garantir um sistema unificado e eficiente, a NFS-e padroniza a emissão de notas em todos os municípios aderentes. Isso simplifica o processo para emitentes e destinatários, além de fortalecer a fiscalização tributária. No entanto, a adoção do modelo exige o cumprimento de requisitos técnicos específicos.

  • Padrão de documento XML: O documento XML da NFS-e segue a recomendação W3C para XML 1.0, com codificação de caracteres em UTF-8. Alguns documentos e eventos devem adotar um padrão específico de namespace. Para que a mensagem seja validada com sucesso, é fundamental que ela seja submetida ao esquema XML correto.

  • Padrão de Comunicação: A comunicação com o Sistema Nacional da NFS-e é realizada por meio de uma API REST, interface de programação que oferece integração entre sistemas, como ERPs e demais softwares de gestão. Isso viabiliza a troca de informações entre municípios, empresas e entes conveniados com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Para garantir a emissão correta da NFS-e, é essencial que o ERP da sua empresa esteja atualizado e integrado com os sistemas de notas. Além disso, a API utilizada deve suportar o volume de emissões da sua operação e lidar eficientemente com instabilidades nas prefeituras, assegurando todo o processamento necessário para autorizar os documentos.

 

Apuração de Tributos

Uma ferramenta importante na sua gestão de impostos deve ser o Módulo de Apuração (MAN NFS-e), que auxilia no fechamento mensal das contas tributárias, calcula o ISSQN devido, emite a guia de pagamento e provê acesso a consultas e controles fiscais variados.

Além disso, é importante lembrar que o ADN armazena dados como eventos de NFS-e, créditos, débitos e apuração do ISSQN. Isso facilita o compartilhamento de informações e assegura a funcionalidade das APIs de consulta, permitindo o acesso em tempo real ao status das notas fiscais.

Retenção de impostos: Quem deve fazer?

A retenção de impostos na NFS-e é obrigatória para empresas prestadoras de serviço que atuam sob o regime tributário de Lucro Real e Lucro Presumido, independentemente do setor de atuação.

Já empresas enquadradas no Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI), geralmente são isentas dessa obrigação, exceto no caso do ISSQN, cuja incidência depende da legislação municipal.

O percentual de retenção varia conforme a atividade da empresa e o tipo de tributo envolvido. Além disso, cada imposto possui regras específicas quanto a prazos, guias e momentos de recolhimento.

Os principais impostos retidos incluem: IR, CSLL, COFINS, PIS, INSS. Como a NFS-e é regulamentada em nível municipal, a obrigatoriedade e as alíquotas desses tributos podem variar conforme a cidade. Por isso, é fundamental consultar a legislação local para garantir conformidade e evitar inconsistências fiscais.

IBS e CBS: como ficam os novos impostos?

Nota Técnica nº002 v.1.0 estabelece que, na Declaração de Prestação de Serviço (DPS), foi criado o grupo IBSCBS (localizado em NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/). Esse novo grupo reunirá todos os subgrupos e informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que deverão ser devidamente informados pelo contribuinte no momento da emissão da NFS-e.

Publicada em fevereiro, a nota também detalha mudanças a serem feitas no leiaute da NFS-e, especialmente nos campos relacionados ao IBS e CBS. Na prática, será necessário adequar as interfaces e os processos de integração entre os municípios e as empresas com a plataforma nacional. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, impostos como PIS, Cofins e ICMS serão progressivamente substituídos pelo IBS e CBS.

Eventos de NFS-e

Os eventos de NFS-e desempenham um papel fundamental na gestão tributária, permitindo modificações na situação de uma nota fiscal sem alterar seu conteúdo original, que já foi contratado pelo município emissor.  

 

Esses eventos são essenciais para corrigir informações cadastrais, cancelamentos de registradores ou comunicar alterações relevantes sem comprometer a validade dos documentos. 

Vale ressaltar que cada evento se aplica exclusivamente a uma única NFS-e, garantindo um controle preciso e individualizado sobre cada nota.

 

1. Cancelamento de NFS-e: O evento de cancelamento altera o status da nota no sistema, mas sem modificar o XML do documento fiscal. Após o cancelamento, o NFS-e não poderá receber novos eventos.
 
2. Cancelamento por substituição: Esse evento funciona como o cancelamento padrão, mas ocorre quando uma nova NFS-e é emitida para substituir a anterior. O sistema valida a nova nota, cancela a original e vincula ambas.
 
3. Solicitação de análise fiscal: Se o cancelamento padrão não for possível conforme as regras municipais, o emitente pode solicitar uma análise fiscal. A administração tributária avalia o pedido e pode aprová-lo ou rejeitá-lo.
 
4. Cancelamento deferido por análise fiscal: Se a administração municipal aprovar o cancelamento após análise fiscal, o sistema cancela a NFS-e.

5. Cancelamento indeferido por análise fiscal: Se o pedido de cancelamento for negado, a NFS-e permanece ativa no sistema.
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 Integração com ERPs

A adoção da NFS-e pelos municípios reduz significativamente a complexidade do compliance entre diferentes regiões e os altos custos administrativos para empresas que operam em diversas localidades.

 

Com isso, as organizações podem integrar seus ERPs de forma simplificada a um sistema nacional, acelerando processos desde a emissão até a autorização da nota fiscal. Isso resulta em maior eficiência operacional, melhor rastreamento de informações e geração de relatórios mais precisos para a análise de dados.

 

Mas para aproveitar ao máximo essa evolução, é essencial contar com um sistema robusto, com arquitetura escalável e infraestrutura bem preparada. Assim, sua empresa estará protegida contra cenários complexos e grandes volumes de dados, além de garantir suporte contínuo para correções e melhorias.

Vamos conversar?

 

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