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Chegou o momento. Para emitir documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de janeiro de 2026, será obrigatório incorporar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse é o primeiro grande teste para verificar se os sistemas das empresas estão adaptados para a Reforma Tributária.

 

No entanto, em nossos contatos com diversas organizações, identificamos um cenário preocupante. Muitas ainda não começaram suas adequações e outras simplesmente não conseguirão parametrizar seus sistemas a tempo.

Por isso, neste conteúdo, vamos destacar:
  • A importância da contingência fiscal.
  • Quando ela se torna indispensável.
  • Como ela protege o faturamento ao garantir continuidade operacional e conformidade desde o primeiro dia do novo regime tributário.

1. A inadimplência custará caro

Sem os ajustes necessários no ERP e demais sistemas, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) será inviabilizada, impedindo a conclusão de operações comerciais e comprometendo diretamente o faturamento.

Além disso, se a empresa não destacar corretamente a CBS e o IBS nas notas, ela poderá ser obrigada a recolher os novos tributos mesmo durante o ano de teste (0,9% para a CBS; e 0,1% para o IBS).

⚠️ O cronograma da Reforma Tributária está definido e não haverá prorrogação.

2. Não se trata de uma atualização trivial

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Nos bastidores dos departamentos tributários e de TI, percebemos um cenário de tensão crescente diante da complexidade do desafio. Se a sua empresa ainda não iniciou os ajustes, avalie se será possível concluir os passos a seguir até o final de 2025:

Para usuários de ERPs como SAP e Oracle, será necessário:

  • Instalar as atualizações fornecidas pelos fabricantes para habilitar os novos tributos, códigos fiscais e cenários de cálculo.
  • Criar e ajustar Códigos de Situação Tributária (CST), garantindo que cada item esteja corretamente parametrizado
  • Inserir o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) em todos os itens, conforme a tabela nacional
  • Ajustar interfaces e regras de contabilização, segregando contas e automatizando registros fiscais.
  • Revisar parametrizações, integrações e layouts XML.
  • Realizar testes de homologação, preparação para produção, go-live e pós-go-live.

📌 Sem essas ações, a empresa pode ficar impedida de emitir NF-e a partir de janeiro de 2026.

3. A importância da contingência fiscal

A contingência fiscal é o recurso que permite a emissão de documentos válidos quando o ambiente principal da empresa não está apto a operar.

Em um cenário de alta complexidade técnica e prazos inegociáveis, como o da Reforma Tributária, ela pode ser uma alternativa indispensável para a continuidade operacional.

Através da contingência, será possível emitir NF-e com CBS e IBS mesmo que:
  • O ERP ainda não tenha recebido os pacotes de atualização.
  • As parametrizações estejam incompletas.
  • As integrações com sistemas legados estejam em fase de testes ou homologação.
  • Haja instabilidade nos ambientes de produção.

Isso traz uma série de benefícios concretos:
  • Mantém o fluxo de faturamento, logística e transporte sem interrupções.
  • Assegura o cumprimento da legislação desde o primeiro dia de vigência da Reforma.
  • Confere tempo para finalizar as adequações de sistemas e integrações.

Na prática, a solução de contingência deve ser:
  • Atualizada com as regras da Reforma Tributária.
  • Capaz de gerar XMLs válidos, com layout compatível com os novos tributos.
  • Homologada junto à SEFAZ, garantindo validade jurídica e fiscal.
  • Escalável, para suportar o volume de documentos da operação.
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